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Mais de 200 presos não retornam após 'saidinha' de setembro no Vale do Ribeira e Baixada Santista

Saída temporária beneficiou 3.501 detentos e 203 não voltaram aos presídios sendo considerados foragidos; veja números por cidade

Fagner Vieira
Por: Fagner Vieira Fonte: G1 Santos
26/09/2024 às 10h05
Mais de 200 presos não retornam após 'saidinha' de setembro no Vale do Ribeira e Baixada Santista
Mais de 200 presos não retornam após 'saidinha' de setembro no Vale do Ribeira e Baixada Santista / Foto: Governo de SP

Após a "saidinha" temporária concedida a 3.501 presos das penitenciárias da Baixada Santista e Vale do Ribeira, 203 detentos não retornaram aos presídios no prazo estipulado, que se encerrava na segunda-feira (23). O percentual de presos que não retornaram é de 5,8%, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). 

A saída temporária, conhecida como "saidinha", é um benefício concedido pela Justiça aos presos em regime semiaberto, com o objetivo de promover a ressocialização. No Vale do Ribeira, a cidade de Registro registrou 127 presos beneficiados, dos quais três não voltaram ao sistema prisional. 

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Detalhes por cidade: 
São Vicente: 1.453 beneficiados, 76 não retornaram. 
Praia Grande: 9 beneficiados, 2 não retornaram. 
Mongaguá: 1.912 beneficiados, 122 não retornaram. 
Registro: 127 beneficiados, 3 não retornaram. 

Os presos que não retornaram no prazo são considerados foragidos e, quando recapturados, perderão o direito ao benefício e serão transferidos para o regime fechado. 

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Como funciona a "saidinha"?  
O benefício da saída temporária é concedido a presos em regime semiaberto que já cumpriram parte de suas penas e apresentam bom comportamento. Cada detento tem direito a quatro saídas anuais, com duração de sete dias cada. A medida tem como objetivo manter o vínculo do preso com a sociedade e facilitar sua reintegração. 

Calendário das "saídas temporárias" de 2024: 
1ª saída: 12/03 a 18/03 
2ª saída: 11/06 a 17/06 
3ª saída: 17/09 a 23/09 
4ª saída: 23/12/2024 a 03/01/2025 

Quem tem direito?  
O benefício é concedido a presos que cumpriram 1/6 da pena, caso sejam primários, ou 1/4 da pena, em caso de reincidência. Além disso, é exigido que os detentos apresentem boa conduta carcerária. 

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Fiscalização e Condições  
Durante a "saidinha", os detentos devem informar à Justiça um endereço onde serão localizados. Eles são proibidos de frequentar bares, consumir álcool e praticar qualquer ato que possa ser considerado uma falta grave. A violação dessas regras, ou o não retorno no prazo estabelecido, resulta na suspensão do benefício e em medidas punitivas. 

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