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Homem é condenado por invadir casa da ex-namorada e rasgar suas roupas no Vale do Ribeira

Justiça também determina que o réu registre a filha de dois anos, fruto do relacionamento. Defesa afirma que vai recorrer da decisão.

Fagner Vieira
Por: Fagner Vieira Fonte: G1 Santos
16/09/2024 às 11h32
Homem é condenado por invadir casa da ex-namorada e rasgar suas roupas no Vale do Ribeira
Homem é condenado por invadir casa da ex-namorada e rasgar suas roupas no Vale do Ribeira / Foto: Imagens anexadas ao processo

A Justiça de São Paulo condenou um homem de 38 anos por invadir a casa de sua ex-namorada, danificar seus pertences e violar uma medida protetiva em Iguape, no Vale do Ribeira. Além da condenação por dano qualificado, ele foi obrigado a registrar a filha do casal, de dois anos, a quem ele inicialmente se recusava a reconhecer. A defesa do réu informou que irá recorrer da decisão. 

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Invasão e danos materiais 
O crime ocorreu em janeiro de 2024, quando Silas Santos Silva invadiu a residência de sua ex-companheira, com quem manteve um relacionamento de sete anos. Na ocasião, ele rasgou as roupas da vítima, danificou seu celular e retirou peças do guarda-roupa, colocando-as em seu carro. A invasão ocorreu após a mulher ter bloqueado Silas nas redes sociais devido a ameaças. 

Mesmo com uma medida protetiva em vigor, Silas violou a determinação judicial e foi preso em flagrante pela Polícia Militar. Ele foi condenado a um ano, três meses e cinco dias de detenção, em regime semiaberto. 

Justiça determina indenização e registro da filha 
Além da pena de prisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Silas a pagar uma indenização de dois salários mínimos pelos danos morais causados à vítima. A Justiça também determinou que ele reconheça a paternidade da filha de dois anos, fruto do relacionamento. Durante o julgamento, Silas admitiu ser o pai da criança, mesmo com um processo de investigação de paternidade em andamento. 

Histórico de violência e perseguição 
Silas já havia sido denunciado por violência doméstica e perseguição. Em outubro de 2023, sua ex-namorada registrou uma ocorrência, relatando episódios de agressão e perseguição após o término do relacionamento. Mesmo com a medida protetiva em vigor, ele continuou a invadir a casa da mulher para tentar ver a filha. 

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A separação do casal, segundo Silas, ocorreu por causa de uma suposta traição da ex-companheira. Ele alegou que suas dúvidas sobre a paternidade da criança o levaram a não registrar a filha. O juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, do Foro de Iguape, destacou que Silas tinha plena consciência de suas ações no momento do crime e que sua conduta justifica a punição. 

Caso repercute no Vale do Ribeira 
O caso gerou grande repercussão no Vale do Ribeira, onde a violência doméstica tem sido uma preocupação constante. A condenação de Silas serve como alerta para outros casos de descumprimento de medidas protetivas e reforça a importância da atuação das autoridades no combate à violência contra a mulher. 

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