
A inscrição para o Jovem Aprendiz Banco do Brasil não é realizada diretamente no site do banco nem por meio de concurso público. Para participar, o adolescente precisa localizar uma Entidade Sem Fins Lucrativos, conhecida como ESFL, que mantenha convênio com o BB e atenda sua cidade ou região.
Essas entidades são responsáveis por cadastrar os interessados, verificar os critérios do programa, realizar a seleção e formalizar o vínculo empregatício. A existência de um cadastro na instituição, entretanto, não significa que o candidato já esteja concorrendo a uma vaga no Banco do Brasil.
As oportunidades dependem da demanda existente em cada município. Por isso, além de fazer o cadastro, é necessário acompanhar as convocações e manter telefone e endereço de e-mail atualizados.
O primeiro passo é verificar se o candidato atende aos critérios apresentados pelo Banco do Brasil. Depois, o adolescente ou seu responsável deve procurar uma entidade formadora que atue na região.
O caminho pode ser resumido nas seguintes etapas:
Não há uma seleção nacional permanentemente aberta. O formato do cadastro, as datas e as etapas podem variar de uma entidade para outra.
Segundo a página oficial do Banco do Brasil, o Programa Aprendiz BB possui os seguintes pré-requisitos:
Esses critérios são específicos do programa mantido pelo Banco do Brasil. A legislação geral da aprendizagem profissional permite a contratação de jovens de até 24 anos, mas isso não altera o limite de idade divulgado para o Aprendiz BB.
Para pessoas com deficiência, a legislação da aprendizagem não estabelece idade máxima. A aplicação das regras em uma oportunidade vinculada ao Banco do Brasil deve ser confirmada diretamente com a entidade responsável pela seleção.
O Banco do Brasil informa que o recrutamento é feito integralmente pelas entidades conveniadas. Portanto, não existe um formulário oficial e permanente de candidatura dentro do portal do banco.
O candidato pode procurar instituições de aprendizagem profissional, associações comunitárias e entidades filantrópicas que desenvolvam ações com adolescentes em seu município.
Entre as organizações citadas na página oficial do programa estão entidades como RENAPSI, CIEE, Rede Cidadã, RASC, Casa de Ismael, Lar Fabiano de Cristo e outras instituições regionais.
A presença de uma instituição na relação do Banco do Brasil não significa que ela esteja com inscrições abertas naquele momento. É preciso consultar a unidade que atende a cidade do candidato.
Depende da entidade. Algumas instituições recebem cadastros em seus sites, enquanto outras exigem atendimento presencial em uma unidade local.
Antes de preencher os dados, o interessado deve confirmar se está acessando o endereço oficial da organização. Também é importante verificar se o formulário corresponde a uma seleção específica ou apenas a um banco geral de candidatos.
Quando o cadastro for presencial, o adolescente deve comparecer acompanhado de seu responsável, caso essa seja a orientação da instituição.
O Banco do Brasil não apresenta uma lista única de documentos para todas as seleções. A relação definitiva deve ser informada pela entidade formadora.
Durante o cadastro, a comprovação dos critérios ou a contratação, podem ser solicitados:
Nem todos esses itens são exigidos no primeiro cadastro. Algumas informações podem ser solicitadas apenas quando o adolescente for convocado ou aprovado.
O Programa Aprendiz BB estabelece renda familiar de até meio salário mínimo nacional por pessoa. Para fazer a conferência, a entidade poderá solicitar documentos de todos os integrantes da família que possuem renda.
Dependendo da situação familiar, podem ser aceitos holerites, comprovantes de benefício, declaração de trabalho autônomo, extratos ou informações do Cadastro Único. A entidade deve informar quais documentos são válidos em cada seleção.
A renda por pessoa é calculada, geralmente, somando os rendimentos considerados pela instituição e dividindo o resultado pelo número de integrantes da família. O método definitivo deve ser confirmado no regulamento do processo seletivo.
A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada pelo aplicativo oficial ou pelo portal Gov.br. O documento utiliza o CPF como identificação principal do trabalhador.
Ter acesso à carteira pode facilitar a preparação para uma eventual contratação, mas sua emissão não substitui o cadastro na entidade formadora e não garante uma vaga no programa.
Algumas entidades utilizam formulários próprios e podem não exigir currículo no primeiro contato. Ainda assim, vale preparar um documento simples com:
Não é necessário inventar experiência profissional. O programa foi criado justamente para oferecer formação e uma primeira oportunidade de contato com o mercado de trabalho.
O Banco do Brasil não estabelece, em sua página institucional, uma sequência única de etapas para todas as entidades. Cada instituição pode definir seu próprio processo de recrutamento.
Dependendo da seleção, o candidato poderá passar por fases como:
Essa sequência é apenas uma referência. O processo pode ter menos etapas ou seguir outra ordem.
O vínculo empregatício é estabelecido com a entidade sem fins lucrativos responsável pelo programa, e não diretamente com o Banco do Brasil.
Segundo o BB, a contratação ocorre na modalidade indireta e pode durar até dois anos. A entidade também é responsável pela capacitação teórica, enquanto as atividades práticas são desenvolvidas nas dependências indicadas pelo banco.
Participar do programa não transforma automaticamente o adolescente em funcionário efetivo do Banco do Brasil. A admissão em cargo efetivo depende de seleção externa ou concurso público.
A página do programa informa jornada de quatro horas diárias, em horário compatível com a escola, além de 15 minutos de descanso.
Quatro dias úteis da semana são destinados à aprendizagem prática no Banco do Brasil, enquanto um dia útil é reservado para a formação teórica conduzida pela entidade assistencial.
A frequência escolar e a participação nas atividades teóricas e práticas são importantes para a continuidade do contrato.
Não. O cadastro demonstra o interesse do candidato e permite que a entidade analise seu perfil ou faça futuras convocações. A contratação depende da abertura de vagas, do atendimento aos critérios e da aprovação em todas as etapas previstas.
Também pode existir diferença entre:
O adolescente e seu responsável devem manter os dados atualizados e consultar regularmente os canais da entidade. Também é recomendado:
Antes de concluir o cadastro, o candidato pode perguntar:
O candidato não deve pagar para preencher cadastro, realizar entrevista, reservar vaga ou participar de seleção. Promessas de contratação mediante Pix, boleto ou compra obrigatória de curso devem ser tratadas como sinal de alerta.
Também não é recomendável enviar documentos pessoais por contatos não verificados. Antes de fornecer informações, confirme o endereço do site, o nome da entidade e seus canais institucionais.
Como o público do programa inclui menores de idade, o processo deve ser acompanhado pelos pais ou responsáveis legais.
Outras seleções podem ser consultadas na editoria de Trabalho e Carreira do Registro Diário.
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Não existe um formulário nacional permanente no site do BB. O cadastro é realizado pelas entidades sem fins lucrativos que atendem cada região.
A orientação oficial é procurar uma entidade formadora. Entregar currículo em uma agência não substitui o cadastro na ESFL.
O Banco do Brasil informa idade entre 14 anos e 18 anos incompletos.
Sim. O candidato deve estar cursando, no mínimo, a antiga sétima série ou o oitavo ano do Ensino Fundamental.
O programa é uma oportunidade de formação e ingresso no mercado de trabalho. Experiência anterior não aparece entre os pré-requisitos divulgados pelo BB.
A relação varia conforme a entidade e a fase do processo. Identificação, CPF, comprovantes escolares, residência, renda familiar e documentos do responsável estão entre os itens que podem ser solicitados.
Não se deve pagar para participar do recrutamento. Solicitações de depósito, Pix ou compra obrigatória para garantir vaga são sinais de possível fraude.
Não existe prazo único. A convocação depende da abertura de vagas e da demanda existente no município.
Fontes: