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Cartórios de Registro divulgam ranking de nomes mais registrados em 2022

Ano que marca o fim da imutabilidade do nome tem Alice, líder na região entre as mulheres, e Gael, na primeira colocação no município

Fagner Vieira
Por: Fagner Vieira Fonte: Arpen SP
19/12/2022 às 15h38 Atualizada em 19/12/2022 às 15h54
Cartórios de Registro divulgam ranking de nomes mais registrados em 2022
Foto: Reprodução Redes Sociais

Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal nº 14.382/2022 –, a preferência em Registro não mudou entre os nomes masculinos: Gael, com 14 registros. Já Alice, com 10, foi o nome feminino mais escolhido no município. Veja a lista completa abaixo. 

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. Uma característica das escolhas mais registradas no país mostra a preferência em Registro por nomes simples e bíblicos como Davi, Noah, Liz e Eloá, que simbolizam o gosto e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking dos 50 nomes mais registrados. 

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

Mudança de nome 

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil. 

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. 

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão. 

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial. 

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge. 


RANKING DOS NOMES MAIS REGISTRADOS EM REGISTRO EM 2022 

10 NOMES MAIS FREQUENTES 
14 - GAEL 
13 - MIGUEL 
10 - ALICE 
10 - ISAAC 
09 - SAMUEL
08 - H
EITOR 
08 - MARIA HELENA 
08 - THEO 
08 - RAVI 
08 - ARTHUR 

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES 
14 - GAEL 
13 - MIGUEL 
10 - ISAAC 
09 - SAMUEL 
08 - HEITOR 
08 - THEO 
08 - RAVI 
08 - ARTHUR 
07 - NOAH 
07 - BENICIO 

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES 
10 - ALICE 
08 - MARIA HELENA 
06 - MARIA CECILIA 
06 - MARIA ALICE 
06 - MARIA JULIA 
06 - JULIA 
06 - MANUELA 
06 - REBECA 
06 - LUISA 
05 - CECILIA

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