
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) recebe inscrições para seleção de tutor EaD, função denominada oficialmente no edital como mediador pedagógico do Sistema Universidade Aberta do Brasil. Os profissionais convocados receberão bolsa mensal de R$ 1.100 para dedicação de 20 horas semanais.
A atuação estará relacionada à oferta nacional da disciplina Introdução à Inteligência Artificial para Educadores, destinada às licenciaturas do Sistema UAB/UFRN.
As inscrições são gratuitas e terminam em 19 de agosto de 2026. A seleção não oferece um número determinado de vagas imediatas: seu objetivo é formar um cadastro de reserva para futuras convocações.
Não. O Edital nº 45/2026 tem como finalidade a formação de cadastro de reserva para a atividade de mediador pedagógico. Todos os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
A aprovação não obriga a universidade a convocar o candidato nem garante o pagamento da bolsa. O aproveitamento dependerá das necessidades da Secretaria de Educação a Distância, da ordem de classificação e da disponibilidade dos recursos financiados pela Capes.
O cadastro de reserva terá validade de até dois anos e poderá ser prorrogado por igual período, caso exista interesse da SEDIS/UFRN.
O edital permite graduação em qualquer área do conhecimento, desde que o candidato também possua mestrado ou doutorado em uma das áreas aceitas.
A formação exigida é:
O candidato deverá comprovar a formação durante a inscrição. A comissão examinadora será responsável por avaliar a compatibilidade das áreas apresentadas como afins.
Não. Embora a graduação possa ser em qualquer área do conhecimento, o edital também exige mestrado ou doutorado em Educação, Tecnologias Educacionais, Computação ou área afim.
Uma especialização lato sensu, isoladamente, não atende ao requisito de pós-graduação apresentado no edital. O candidato precisa possuir titulação stricto sensu compatível.
O candidato não pode estar matriculado como aluno em um curso de graduação a distância da UFRN.
Para comprovar essa condição, será necessário anexar uma autodeclaração conforme o modelo disponibilizado no edital.
A restrição está relacionada especificamente aos alunos dos cursos de graduação na modalidade a distância da universidade. Outros tipos de vínculo devem ser conferidos diretamente no edital ou com a SEDIS/UFRN.
O mediador pedagógico convocado receberá uma bolsa de R$ 1.100 por mês. O pagamento será feito por crédito em conta bancária, conforme as orientações estabelecidas pela Capes.
A solicitação do pagamento estará vinculada ao cumprimento das atividades previstas. Como se trata de bolsa, a participação não gera vínculo empregatício com a UFRN, a SEDIS ou os órgãos financiadores do Sistema UAB.
O valor não deve ser confundido com salário. O bolsista não será admitido em cargo público nem contratado pelo regime CLT por meio dessa seleção.
O edital estabelece que as bolsas do Sistema UAB não podem ser acumuladas com outras bolsas pagas pelos seguintes órgãos:
A exceção ocorre somente quando o acúmulo estiver expressamente autorizado por regulamentação própria da Capes.
Também é proibido receber mais de uma bolsa do Sistema UAB no mesmo mês, ainda que o beneficiário tenha exercido mais de uma função.
O edital exige dedicação de 20 horas por semana para o desenvolvimento das atividades de mediação pedagógica.
O documento não apresenta uma distribuição diária fixa. A organização da carga horária deverá seguir as necessidades da disciplina, da coordenação e das atividades atribuídas ao mediador.
Embora boa parte do trabalho utilize plataformas digitais, o edital prevê a possibilidade de atendimentos e atividades presenciais. Por isso, a oportunidade não deve ser considerada integralmente remota.
O edital prevê acesso ao ambiente virtual, participação em atividades síncronas e assíncronas e acompanhamento dos estudantes por plataformas digitais.
Entretanto, também permite a realização de atendimentos presenciais na instituição pública de ensino superior e nos polos da Universidade Aberta do Brasil, conforme o planejamento da UFRN e do professor regente.
Assim, o candidato deve possuir disponibilidade para eventuais atividades presenciais. O documento não garante atuação exclusivamente em home office.
O profissional atuará sob a supervisão do professor regente, auxiliando no acompanhamento acadêmico e na interação entre docentes e estudantes.
Entre as atribuições previstas estão:
A seleção está vinculada à oferta nacional da disciplina Introdução à Inteligência Artificial para Educadores.
A área de conhecimento indicada pelo edital é Inteligência Artificial na Educação Básica. A disciplina será ofertada no contexto das licenciaturas do Sistema Universidade Aberta do Brasil na UFRN.
Por isso, experiências acadêmicas que relacionem inteligência artificial, educação, formação docente e tecnologias educacionais poderão ser consideradas na pontuação documental.
A inscrição exige o envio dos documentos em formato PDF. Cada arquivo pode ter até 20 MB.
O candidato deverá anexar:
O comprovante de residência pode estar em nome do candidato, do cônjuge ou de um parente. Nos dois últimos casos, será necessário apresentar um documento que comprove o vínculo familiar. O edital também admite contrato de locação do imóvel.
Os documentos inseridos na plataforma precisam ser vinculados ao Edital nº 45/2026. A ausência dessa vinculação pode provocar o indeferimento da inscrição.
O processo seletivo será realizado por meio da análise dos documentos comprobatórios enviados pelos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.
Não há previsão de prova objetiva. A comissão examinadora analisará titulação, experiência em tutoria, participação em projetos, cursos e publicações acadêmicas.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação. A nota máxima é de 100 pontos.
Os critérios divulgados no edital são:
Na formação acadêmica, somente a maior titulação será pontuada. O candidato não receberá simultaneamente os pontos de mestrado e doutorado.
Quem não apresentar nenhum comprovante relacionado aos critérios de pontuação receberá nota zero e será eliminado.
Sim. O exercício de tutoria em cursos de graduação ou pós-graduação oferecidos na modalidade a distância vale cinco pontos por semestre comprovado.
A pontuação por experiência em tutoria está limitada a 20 pontos. Portanto, o candidato poderá alcançar o limite após comprovar quatro semestres de atuação.
É necessário anexar documentos que permitam identificar a instituição, a atividade desenvolvida e o período correspondente.
Em caso de empate, a UFRN utilizará, sucessivamente:
O edital destina 27% das futuras vagas às políticas de ações afirmativas:
Quem optar por uma modalidade de reserva também permanecerá na lista da ampla concorrência.
Candidatos pretos, pardos, indígenas, transgêneros ou travestis deverão anexar a autodeclaração prevista no edital. Pessoas com deficiência precisam apresentar laudo médico.
A inscrição deve ser realizada exclusivamente pela internet no sistema SEDIS Seleções.
O interessado precisa:
Sistema oficial de inscrição: https://sedis.ufrn.br/selecoes/.
Não há cobrança de taxa. A UFRN não aceitará documentos enviados por e-mail, Correios, fax ou por procedimentos diferentes daqueles definidos no edital.
Depois do término das inscrições, não será permitida a inclusão de documentos esquecidos. Por isso, o candidato deve revisar todos os arquivos antes de concluir o envio.
O edital permite alterações no cronograma em caso de situações imprevistas. Cabe ao candidato acompanhar as publicações da SEDIS/UFRN.
Como o prazo termina em 19 de agosto, é recomendável não deixar o envio para os últimos minutos. Problemas de conexão ou arquivos acima do limite podem impedir a conclusão.
Também é importante verificar:
A aprovação não garante convocação nem pagamento imediato. O candidato somente receberá a bolsa se for convocado, cumprir as atividades e houver liberação dos recursos correspondentes.
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Sim. O termo “tutor EaD” ajuda a identificar a área de atuação, mas o nome oficial da atividade no Edital nº 45/2026 é mediador pedagógico do Sistema UAB.
Não. O processo forma cadastro de reserva para futuras convocações.
Os profissionais convocados receberão R$ 1.100 mensais, condicionados ao cumprimento das atividades e à disponibilidade de recursos.
A dedicação exigida é de 20 horas por semana.
Não há garantia de atuação integralmente remota. O edital prevê atividades digitais e também atendimentos presenciais quando necessário.
Não. Além da graduação, é obrigatório possuir mestrado ou doutorado em Educação, Tecnologias Educacionais, Computação ou área afim.
Não. O edital exige mestrado ou doutorado. Uma pós-graduação lato sensu, isoladamente, não atende ao requisito.
Sim. O processo seletivo não cobra taxa de inscrição.
As inscrições terminam em 19 de agosto de 2026, considerando o horário de Natal, no Rio Grande do Norte.
A classificação será baseada na análise de documentos, títulos, experiência em tutoria, cursos, projetos e publicações.
Não. A atividade de bolsista não cria vínculo de emprego com a UFRN, a SEDIS ou os órgãos financiadores do Sistema UAB.
Fontes: