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Nova lei sobre pets em SP proíbe uso de correntes e impõe regras para bem-estar animal

Norma estabelece critérios rigorosos para contenção temporária e define punições para tutores que descumprirem as novas diretrizes de proteção aos animais.

Fagner Vieira
Por: Fagner Vieira Fonte: Agência SP
26/08/2025 às 14h49
Nova lei sobre pets em SP proíbe uso de correntes e impõe regras para bem-estar animal
Nova lei sobre pets em SP proíbe uso de correntes e impõe regras para bem-estar animal

O Governo do Estado de São Paulo sancionou uma nova lei que impacta diretamente a vida dos pets, especialmente cães e gatos, e visa garantir melhores condições de bem-estar animal. O governador Tarcísio de Freitas oficializou na segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que estabelece a proibição do acorrentamento de cães e gatos por meio de cordas, correntes ou outros métodos que limitem sua liberdade de forma contínua. A legislação também delimita normas específicas sobre o espaço físico e as condições de alojamento consideradas adequadas para esses animais de estimação.

De autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), o projeto aprovado e agora transformado em legislação estadual considera que manter um animal acorrentado configura uma forma de restrição de liberdade, o que afeta diretamente sua saúde física e emocional. Além disso, a nova lei sobre pets em SP determina que qualquer tipo de alojamento considerado inseguro, insalubre ou que não respeite o porte e o tamanho do animal será classificado como inadequado.

Conforme previsto na legislação, os tutores de pets que não respeitarem as diretrizes estipuladas estarão sujeitos a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Esta norma federal prevê penalidades para práticas que causem maus-tratos aos animais, ampliando o escopo da fiscalização e da responsabilização dos infratores.

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Regras específicas para contenção temporária dos pets

A nova legislação sobre o acorrentamento de pets no estado de São Paulo permite exceções em casos estritamente necessários, desde que o acorrentamento seja apenas temporário e utilizado como último recurso, quando não houver outro meio de contenção seguro para o animal. Ainda assim, o método utilizado deve garantir a integridade física e emocional do cão ou gato.

Nesses casos excepcionais, a nova lei para pets estabelece que a contenção deve ser feita com corrente do tipo "vaivém" ou de modelo similar, que possibilite o deslocamento mínimo necessário ao animal. Além disso, é obrigatório que a coleira seja compatível com o tamanho e o porte do pet, sendo expressamente proibido o uso de enforcadores ou acessórios que causem dor ou desconforto.

Outros requisitos indispensáveis para garantir o cumprimento da norma incluem a obrigatoriedade de oferecer abrigo adequado contra intempéries, acesso constante a água limpa e alimentação de qualidade, além da manutenção da higiene tanto do espaço quanto do próprio animal. A lei também determina que os animais não podem ser mantidos próximos a outros que apresentem comportamento agressivo ou estejam doentes, de forma a evitar possíveis contágios e situações de risco.

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Bem-estar animal ganha força com nova legislação paulista

Com a sanção da Lei nº 18.184, São Paulo dá mais um passo significativo na defesa dos direitos dos pets, acompanhando uma tendência nacional e internacional de combate aos maus-tratos e à negligência com os animais de estimação. A nova lei visa estimular a conscientização dos tutores sobre a importância de oferecer um ambiente digno e seguro para seus companheiros de quatro patas.

A iniciativa também abre caminho para ações mais efetivas por parte dos órgãos fiscalizadores e da sociedade civil organizada, ampliando o alcance da legislação protetiva. Com isso, espera-se que mais tutores compreendam que cuidar de um pet vai além da alimentação e que envolve compromisso com o bem-estar, a liberdade e a saúde do animal.

A nova lei para pets em SP já está em vigor, e o descumprimento pode acarretar em multas, responsabilização civil e até processo criminal, a depender da gravidade da infração. A medida reforça o papel do Estado na promoção de uma convivência mais ética, responsável e saudável entre humanos e animais.

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