Saúde Erro médico
Mãe que perdeu o filho após parto no Interior de SP será indenizada em R$ 100 mil por erro médico; entenda o caso
TJ-SP manteve indenização de R$ 100 mil à mãe que perdeu o filho, reconhecendo negligência na prestação do serviço de saúde
22/08/2025 18h25 Atualizada há 11 meses
Por: Fagner Vieira Fonte: G1 Santos
Mãe que perdeu o filho após parto no Litoral de SP será indenizada em R$ 100 mil por erro médico; entenda o caso

A Prefeitura de Jacupiranga (SP) e a associação hospitalar responsável pela administração do hospital municipal foram condenadas pela Justiça a indenizar uma mãe que perdeu o filho prematuro devido a falhas no atendimento obstétrico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu retirar o médico do polo passivo do processo, ou seja, ele não responde diretamente pela ação principal, embora ainda possa haver direito de regresso por parte dos condenados.

A vítima receberá R$ 100 mil de indenização por danos morais, valor que reconhece o sofrimento extremo pela perda do bebê. A decisão do TJ-SP, tomada em agosto deste ano, confirmou parcialmente a sentença da Justiça de Jacupiranga, reconhecendo a responsabilidade civil da Prefeitura e da associação hospitalar na prestação inadequada de serviço público de saúde.

A mãe do bebê relatou que, durante o atendimento em 4 de novembro de 2018, quando estava com sete meses de gestação e apresentava fortes dores e contrações, o médico não adotou os procedimentos necessários para garantir a segurança do parto, o que culminou na perda do filho.

Mesmo com a exclusão do médico do processo, a Prefeitura e a associação hospitalar permanecem responsáveis pelo pagamento da indenização, e ainda podem buscar regressão contra o profissional, caso entendam necessário.

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Decisão judicial e posicionamento do TJ-SP

O acórdão do Tribunal de Justiça, publicado em 13 de agosto, revela que a 13ª Câmara de Direito Público extinguiu o processo em relação ao médico e negou o recurso da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro (Apamir).

O desembargador Borelli Thomaz destacou:
"Não é possível concluir que a conduta do agente dos réus seguiu a boa prática médica ao não diagnosticar o trabalho de parto, situação de conhecimento básico da medicina, que resultou na descida do feto em apresentação pélvica, privando gestante e bebê de um parto seguro."

Sentença de primeiro grau

A ação foi ajuizada pela mãe do bebê contra o médico e o Hospital Municipal de Jacupiranga, alegando que a perda do filho prematuro decorreu de negligência e erro médico. Em 30 de janeiro, o juiz Bruno Rocha Julio, da 1ª Vara de Jacupiranga, determinou a condenação da Prefeitura e da associação hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil.

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Defesa do médico

Durante o processo, o médico argumentou que não houve qualquer ato culposo ou omisso em sua conduta. Ele afirmou que prestou atendimento adequado durante os 30 minutos de acompanhamento e que não havia indícios de parto prematuro.

O profissional também ressaltou que a paciente apresentava doença neurológica e fazia uso de medicamentos contínuos, justificando a decisão de não realizar o exame de toque vaginal para evitar traumatização. Segundo o médico, a perda do bebê ocorreu devido à prematuridade extrema, sem relação com sua atuação.

Posição da Prefeitura de Jacupiranga

A Prefeitura afirmou que possuía convênio com a Apamir para a gestão do hospital e que sua responsabilidade se limitava ao repasse de verbas. O juiz, contudo, enfatizou que a administração municipal continua responsável pela adequada prestação do serviço público de saúde, mesmo com a delegação à entidade conveniada.

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"A delegação da execução do serviço por meio de convênio não afasta a responsabilidade do ente público pelos danos causados a terceiros, conforme art. 37, §6º da Constituição Federal. O município, titular do serviço público de saúde, responde objetivamente pelos prejuízos decorrentes de sua prestação, ainda que executada por entidade conveniada", destacou o magistrado.

Perícia confirma falhas no atendimento

A perícia do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) apontou que o médico deixou de adotar procedimentos essenciais para o diagnóstico correto da gestante.

Embora o profissional tenha alegado que o exame de toque vaginal não era obrigatório, a perícia ressaltou que a verificação da presença de contrações é fundamental para o diagnóstico e a conduta obstétrica, constatando falhas graves na assistência prestada.

O juiz afirmou que essas omissões caracterizam negligência médica, nos termos do artigo 186 do Código Civil, considerando que a gestante tinha apenas 26 semanas e 5 dias de gestação, período crítico que exige atenção máxima ao risco de parto prematuro.

O magistrado também destacou que o dano moral pela perda de um filho dispensa comprovação de abalo psicológico, por se tratar de sofrimento natural e extremo para os pais.

Reações da defesa da vítima

A advogada Telma Nazare Santos Cunha, representante da mãe que perdeu o filho, confirmou que o TJ-SP manteve o valor da indenização de R$ 100 mil, mas destacou que a exclusão do médico do polo passivo foi uma perda significativa para a vítima, que ainda vê a possibilidade de regresso pelos danos sofridos.

Este caso reforça a importância da responsabilidade civil do poder público e das entidades hospitalares na prestação de serviços de saúde. Situações de risco como partos prematuros exigem máxima atenção e protocolos rigorosos para garantir a vida e a segurança de gestantes e bebês.