
O cenário de crédito consignado para trabalhadores de empresas privadas está prestes a passar por uma revolução tecnológica no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que, a partir desta quinta-feira (21) e com um cronograma de migração que se estende até novembro, cerca de 4 milhões de contratos antigos de crédito consignado serão transferidos para a plataforma Crédito do Trabalhador. Essa iniciativa inovadora permitirá que os trabalhadores com carteira assinada gerenciem e façam a portabilidade de seus empréstimos diretamente de seus celulares, por meio do aplicativo e da plataforma Carteira de Trabalho Digital, uma ferramenta que centraliza as informações trabalhistas e agora se torna um hub para as finanças pessoais.
Os contratos antigos pertencem a funcionários que atuam ou já atuaram em empresas que mantinham parcerias exclusivas com bancos específicos para a oferta de empréstimos com desconto direto na folha de pagamento. Anteriormente, nesse modelo, o trabalhador CLT tinha acesso ao crédito consignado apenas na instituição financeira com a qual o empregador possuía um convênio, o que limitava as opções e o poder de negociação. Com o novo Programa Crédito do Trabalhador, esse sistema antigo será extinto em novembro, abrindo um leque de oportunidades para os empregados.
O novo modelo traz uma grande vantagem: mais de 70 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de crédito dos trabalhadores através do eSocial, o sistema eletrônico que unifica as informações trabalhistas e fiscais. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que o volume de crédito consignado privado pode ultrapassar a marca de R$ 120 bilhões neste ano, demonstrando o grande potencial do mercado. A partir de agora, o trabalhador ganha poder de escolha, podendo migrar dívidas caras para linhas de crédito mais vantajosas.
A migração das operações antigas para a plataforma Crédito do Trabalhador representa a quarta etapa de ampliação desta nova linha de consignado. Em abril, o programa começou permitindo que os trabalhadores trocassem dívidas caras por mais baratas dentro de um mesmo banco. Em maio, a portabilidade entre bancos diferentes foi habilitada. Desde junho, a migração do novo consignado privado pode ser feita entre instituições financeiras, permitindo ao trabalhador escolher aquela que oferece os juros mais baixos. No entanto, o procedimento era realizado apenas nos aplicativos e sites dos bancos. Agora, com a migração gradual das operações antigas para a plataforma, a Carteira de Trabalho Digital se torna o ponto central para essa operação.
A Dataprev, empresa estatal contratada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é a responsável por desenvolver a plataforma e conduzir a migração, o que garante a segurança e a integridade dos dados. A nova modalidade, também conhecida como Consignado para CLT, já mostrou sua relevância, com R$ 27,8 bilhões emprestados a quase 4 milhões de trabalhadores, em mais de 5,6 milhões de contratos assinados. Com uma taxa de juros média de 3,58% ao mês, a linha de crédito tem beneficiado principalmente trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos, que representam cerca de 60% das operações.
Para solicitar um empréstimo ou fazer a portabilidade por meio da Carteira de Trabalho Digital, o processo é simples e intuitivo. Primeiramente, o trabalhador deve autorizar, dentro do aplicativo, o compartilhamento de seus dados, como CPF, tempo de empresa e margem disponível para empréstimo. Em até 24 horas, as instituições financeiras cadastradas enviam as ofertas de crédito. A partir daí, o trabalhador pode comparar as propostas e escolher aquela que oferece os juros mais baixos e as melhores condições de pagamento.
Uma vez escolhida a proposta, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, com a possibilidade de comprometer até 35% da renda mensal com o empréstimo. Para pedir a portabilidade, o trabalhador deve verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT. A solicitação pode ser feita pelos canais digitais da instituição financeira ou, a partir de agora, também no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A nova instituição assume a dívida anterior, quita o saldo devedor e formaliza o novo contrato, com novos juros e prazos, proporcionando mais controle e economia para o trabalhador brasileiro.