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Registro contabiliza quase 30 mudanças de nome em cartório desde a nova lei federal

Basta comparecer ao cartório com os documentos pessoais (RG e CPF) e seguir os critérios legais.

Fagner Vieira
Por: Fagner Vieira Fonte: Arpen-SP
16/08/2025 às 12h29 Atualizada em 16/08/2025 às 12h44
Registro contabiliza quase 30 mudanças de nome em cartório desde a nova lei federal
Registro contabiliza quase 30 mudanças de nome em cartório desde a nova lei federal / Foto: Fernanda Baptista

Desde que entrou em vigor, em julho de 2022, a Lei Federal nº 14.382/22 vem facilitando a vida de cidadãos brasileiros que desejam mudar de nome ou sobrenome sem precisar recorrer ao Judiciário. No município de Registro, no interior de São Paulo, 29 pessoas já utilizaram o novo direito para alterar seus prenomes diretamente no Cartório de Registro Civil, totalizando uma média de 9,6 mudanças por ano.

A nova legislação permitiu que qualquer cidadão maior de 18 anos possa realizar a mudança do prenome sem apresentar justificativa, tornando o processo mais simples, rápido e acessível. Basta comparecer ao cartório com os documentos pessoais (RG e CPF) e seguir os critérios legais.

De acordo com Leonardo Munari, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), esse número expressa uma mudança importante na forma como os cartórios se aproximam da população:

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“O nome é parte essencial da identidade de cada pessoa, e garantir o direito de alterá-lo de forma simples e segura é uma conquista para a cidadania. A mudança também representa um avanço no processo de desjudicialização, permitindo que questões pessoais importantes sejam resolvidas diretamente em cartório, com mais agilidade e menos burocracia”, afirma.

Vale do Ribeira acompanha tendência nacional

A cidade de Registro segue a tendência nacional que vem crescendo em todo o Brasil. Desde 2022, o estado de São Paulo lidera o ranking, com 6.950 mudanças de nome. Outros estados que se destacam são Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675) e Pernambuco (1.503). No outro extremo, Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram os menores números de alterações.

Esse movimento também reflete uma mudança cultural e social, especialmente em regiões como o Vale do Ribeira, onde as relações familiares, os vínculos comunitários e o resgate da identidade pessoal têm papel importante na vida dos cidadãos.

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Mudança de sobrenome também ficou mais acessível

A nova legislação não se restringe apenas ao prenome. Ela também trouxe novas regras para alteração de sobrenomes, possibilitando:

Inclusão de sobrenomes de outros familiares a qualquer tempo, desde que comprovado o vínculo;
Inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio;
Alteração do nome de filhos quando os pais alteram o próprio sobrenome.

Esses procedimentos são regulamentados nacionalmente, com valores tabelados por lei, variando de acordo com o estado. Após a alteração, o próprio cartório comunica automaticamente a mudança aos principais órgãos emissores: CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral.

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Alteração pode ser revertida apenas pela Justiça

Embora o processo seja desburocratizado, é importante lembrar que, caso o cidadão deseje reverter a alteração de nome ou sobrenome, será necessário entrar com uma ação judicial. Por isso, é recomendado que a decisão seja tomada com cautela e segurança.

Mudança de nome de recém-nascidos também está prevista

A Lei 14.382/22 também inovou ao permitir a alteração do nome de recém-nascidos nos primeiros 15 dias após o registro, caso os pais não tenham entrado em consenso sobre o nome da criança. Nesses casos, o procedimento também pode ser feito diretamente em cartório, desde que haja acordo entre os pais e apresentação dos documentos (certidão de nascimento do bebê, RG e CPF dos pais).

Essa regra é especialmente útil em situações em que, por exemplo, apenas o pai realiza o registro no cartório por conta de a mãe estar em recuperação pós-parto, e o nome registrado acaba sendo diferente do acordado pelo casal. Se não houver consenso, o caso será encaminhado ao juiz.

Papel da Arpen-SP

Fundada em fevereiro de 1994, a Arpen-SP representa os 836 cartórios de Registro Civil espalhados por todos os 645 municípios do estado de São Paulo, além de atender também outros 169 distritos e subdistritos. A entidade tem um papel fundamental no suporte às unidades cartoriais que realizam atos essenciais da vida civil, como registros de nascimento, casamento e óbito.

A nova lei reafirma o papel dos cartórios como espaços acessíveis à população para resolver questões fundamentais de identidade, promovendo mais autonomia, cidadania e pertencimento — princípios que dialogam diretamente com o cotidiano da população do Vale do Ribeira.

Para quem reside em Registro ou em qualquer cidade da região, a dica é procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo para tirar dúvidas e, se for o caso, dar início ao processo com tranquilidade e segurança.

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