A primeira saída temporária de detentos de 2024 beneficiou presos do Vale do Ribeira, interior de SP. Os detentos poderão usufruir de sete dias fora dos presídios, com retorno previsto na próxima segunda-feira (18).
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A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) não informou a quantidade de presos beneficiados com a saída temporária no Presídio de Registro, no Vale do Ribeira. Segundo dados da SAP, a população carcerária no presídio em Registro é de 1.083 presos, onde a capacidade é de 727.
O Presídio de Registro também tem capacidade para 96 presos na Ala de Regime Semi Aberto (ARSA), que possui atualmente uma população de 123 presos.
A concessão do benefício ocorreu na última terça-feira (12) em todo o estado de São Paulo.
Esta é a primeira saída temporária após o Senado aprovar um projeto para acabar como benefício. O texto ainda precisa passar por nova votação na Câmara e só depois pode virar lei.
A Polícia Militar de São Paulo prendeu 78 pessoas no estado por descumprimento de medidas judiciais somente no primeiro dia de saída temporária, que teve início na última terça-feira (12).
Somente na capital paulista, 42 presos foram detidos, outros 15 em Campinas, no interior de estado.
Desde 2023, os presos flagrados descumprindo as regras impostas pelo Poder Judiciário são levados de volta ao sistema prisional. Uma parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública também liberou os policiais a terem acesso aos processos dos réus que estão fora da prisão, permitindo que os agentes consigam verificar o cumprimento ou não das regras da saída temporária durante a abordagem policial.
Além desta saída no mês de março, outras três saídas estão previstas para este ano.
Primeira saída entre 12/03/2024 e 18/03/2024
Segunda saída entre 11/06/2024 e 17/06/2024
Terceira saída entre 17/09/2024 e 23/09/2024
Quarta saída entre 23/12/2024 e 03/01/2025
O benefício é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano.
O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária.
Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.
A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.
O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício será suspenso.