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Mais de 15 mil famílias tem direito a até 65% de desconto na conta de luz e não utilizam benefício no Vale do Ribeira
Somente em Registro a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) espera por 3.533 famílias que têm direito ao benefício; veja como conseguir
14/03/2024 00h20
Por: Fagner Vieira Fonte: Por Registro Diário
Foto: Fagner Vieira

O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na conta de luz, está à espera de 15.320 famílias no Vale do Ribeira. Em Registro, ele já poderia estar aparecendo na conta de luz de 3.533 famílias, e em Iguape, de outras 2.633 famílias (confira a lista dos municípios, abaixo). 

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Os números estão no último balanço sobre o tema feito pela Neoenergia Elektro, que ao longo de 2023 incluiu mais de 132 mil novos beneficiários da TSEE no seu cadastro, sendo 107 mil deles concedidos para as famílias de forma proativa, cruzando informações das unidades consumidoras e de seus titulares com os dados do CadÚnico, disponibilizados periodicamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

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Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Elektro faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. 

A inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Elektro (19 2122 16 96), site oficial (www.neonergia.com/sp), pelo telefone 0800 701 0102 e nas Lojas de Atendimento. Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. 

O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas da mesma família possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social. 

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Quem tem direito? 

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; 

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;  

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora. 

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Lista dos municípios com mais famílias que tem direito à TSEE: 

MUNICÍPIO / QUANTIDADE DE FAMÍLIAS 

REGISTRO / 20589
IGUAPE / 11146
MIRACATU / 6918
APIAÍ / 6054
JUQUIÁ / 3937
SETE BARRAS / 3937
PARIQUERA-AÇU / 1085
BARRA DO TURVO / 836
BARRA DO CHAPÉU / 576
IPORANGA / 324
ITAOCA / 273
RIBEIRA / 262