Geral Empreendedorismo
MEIs de Pariquera-Açu devem fazer declaração anual de faturamento até o dia 31 de maio
O documento é obrigatório para todos os microempreendedores individuais, mesmo que não tenham tido receitas em 2020. Quem perder o prazo pode pagar multas e ter o registro cancelado. A Sala do Empreendedor oferece auxílio para a declaração.
29/05/2023 15h11
Por: Fagner Vieira
Foto: Divulgação

Os microempreendedores individuais (MEIs) de Pariquera-Açu, no Vale do Ribeira, interior de São Paulo, têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração anual de faturamento referente ao ano de 2020. A declaração é um documento que informa à Receita Federal o valor total das vendas de produtos e serviços realizadas pelo MEI no ano anterior. 

 

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A declaração deve ser feita no site da Receita Federal ou com o auxílio da equipe da Sala do Empreendedor, que fica na Rua Rissaburo Miyagui, n°195, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O telefone para contato é (13) 3856-8100. 

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O limite anual de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil reais. Porém, o documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano. Já caso extrapole o limite, o empreendedor deve buscar o apoio de um profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI. A declaração deve ser feita mesmo nos casos de baixa de MEI. 

 

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Caso o MEI não realize a declaração dentro do prazo, ficará inadimplente com a Receita Federal, sujeito ao pagamento de multas e ainda poderá perder seu registro. Outro problema gerado pela não declaração é o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser pago todo mês. 

 

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O MEI é uma forma simplificada e barata de formalizar um pequeno negócio. O MEI paga uma taxa mensal fixa que varia conforme a atividade exercida e tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

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