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Saque Calamidade de até R$ 6,2 mil está disponível para mais três cidades
Ao todo, no momento, moradores de mais de 40 municípios, em oito estados brasileiros das regiões sul, sudeste e nordeste, têm direito ao Saque Calamidade
07/04/2023 01h31 Atualizada há 3 anos
Por: Fagner Vieira Fonte: jcconcursos
Foto: Divulgação

Trabalhadores de mais três municípios, recentemente atingidos por desastres naturais, como chuvas intensas, deslizamentos e inundações, podem efetuar o Saque Calamidade. A Caixa Econômica Federal liberou o resgate de até R$ 6.200,00 do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), após o governo local decretar situação de emergência. 

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Por padrão, os recursos do FGTS podem ser retirados apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa, no mês e aniversário; ao se aposentar ou em casos de doenças graves. Porém, situações que se enquadram em desastres naturais também conferem esse direito e muitas pessoas desconhecem. São elas: 

 

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  • enchentes ou inundações graduais; 

  • enxurradas ou inundações bruscas;  

  • alagamentos; 

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  • inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar; 

  • precipitações de granizos; e 

  • vendavais ou tempestades. 

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É o caso de quem mora nas cidades de Cataguases (Minas Gerais), Nova Laranjeiras (Paraná) e Ibiraçu (Espírito Santo), localidades para as quais o saque calamidade foi disponibilizado nesta semana. Quem reside no município do ES tem até o dia 10 de abril para retirar a grana, os mineiros têm até o dia 3 de maio e os paraenses, até 7 de junho. 

 

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Quem tem direito ao saque do FGTS? 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é formado pelo depósito mensal feito pelo empregador do percentual de 8% do salário do funcionário. Segundo a legislação trabalhista, tem direito ao FGTS: todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); trabalhadores domésticos; trabalhadores rurais; trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e atletas profissionais. 

 

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Portanto, esse grupo faz jus ao saque calamidade do FGTS também, mas apenas se tiver saldo positivo na conta do FGTS e não tiver realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Além disso, é preciso residir em área que tenham sido afetada por desastre natural e o governo municipal ou estadual deve ter decretado estado de emergência em até 30 dias após a ocorrência. 

 

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Como fazer o Saque Calamidade do FGTS? 

As vítimas podem solicitar o resgate do dinheiro do FGTS pelo celular, de forma online, por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Portanto, não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa Econômica Federal. 

 

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A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. Quem preferir, pode sacar direito na agência da Caixa, de maneira presencial.  

 

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No último caso, é preciso levar comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; RG; CPF; e carteira de trabalho (pode ser a versão digital). 

 

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Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal, atestando que o trabalhador é residente da área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora precisa datar e assinar. 

 

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Saque do FGTS liberado para oito estados 

Ao todo, no momento, moradores de mais de 40 municípios têm direito a esse tipo de saque em oito estados brasileiros das regiões sul, sudeste e nordeste. São eles: Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. 

 

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A lista completa pode ser consultada abaixo. Atenção para o prazo, pois trabalhadores de algumas localidades só podem acessar o saldo do FGTS até abril. Confira: 

 

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Espírito Santo 

  • Bom Jesus do Norte: até 11/05 

  • Fundão: até 9/4 

  • Nova Venécia: até 27/4 

  •  

Bahia 

  • Jacobina: até 4/5 

  • Jequié: até 11/4 

  •  

Minas Gerais 

  • São Domingos do Prata: até 9/4 

  • São Sebastião da Bela Vista: até 30/4 

  • Governador Valadares: até 18/5 

  • Camanducaia: 28/6 

  •  

Paraná 

  • Cruzeiro do Oeste: até 24/4 

  •  

Rio de Janeiro 

  • Santo Antônio de Pádua: até 27/4 

  • Itaocara: até 03/5 

  • Itabapoana: até 28/5 

  • São Gonçalo: até 4/6 

  • Bom Jesus de Itabapoana 

  • Engenheiro Paulo de Frontin: até 11/5 

  •  

Santa Catarina 

  • Navegantes: até 1/5 

  • Porto Belo: até 20/4 

  • Rodeio: até 9/5 

  • Camboriú: até 20/4 

  • Ascurra: até 17/5 

  • Balneário Piçarras: 30/4 

  • Itapema: até 4/5 

  • Rio Negrinho: até 9/4 

  • Dona Emma: até 25/5 

  • Itajaí: até 30/4 

  • Harmonia: 25/5 

  • Penha: 16/4 

  • Gaspar: até 18/4 

  •  

Rio Grande do Sul 

  • Palmitinho: até 20/4 

  • Venâncio Aires: até 11/4 

  •  

São Paulo