
Trabalhadores de mais três municípios, recentemente atingidos por desastres naturais, como chuvas intensas, deslizamentos e inundações, podem efetuar o Saque Calamidade. A Caixa Econômica Federal liberou o resgate de até R$ 6.200,00 do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), após o governo local decretar situação de emergência.
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Por padrão, os recursos do FGTS podem ser retirados apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa, no mês e aniversário; ao se aposentar ou em casos de doenças graves. Porém, situações que se enquadram em desastres naturais também conferem esse direito e muitas pessoas desconhecem. São elas:
enchentes ou inundações graduais;
enxurradas ou inundações bruscas;
alagamentos;
inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
precipitações de granizos; e
vendavais ou tempestades.
É o caso de quem mora nas cidades de Cataguases (Minas Gerais), Nova Laranjeiras (Paraná) e Ibiraçu (Espírito Santo), localidades para as quais o saque calamidade foi disponibilizado nesta semana. Quem reside no município do ES tem até o dia 10 de abril para retirar a grana, os mineiros têm até o dia 3 de maio e os paraenses, até 7 de junho.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é formado pelo depósito mensal feito pelo empregador do percentual de 8% do salário do funcionário. Segundo a legislação trabalhista, tem direito ao FGTS: todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); trabalhadores domésticos; trabalhadores rurais; trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e atletas profissionais.
Portanto, esse grupo faz jus ao saque calamidade do FGTS também, mas apenas se tiver saldo positivo na conta do FGTS e não tiver realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Além disso, é preciso residir em área que tenham sido afetada por desastre natural e o governo municipal ou estadual deve ter decretado estado de emergência em até 30 dias após a ocorrência.
Como fazer o Saque Calamidade do FGTS?
As vítimas podem solicitar o resgate do dinheiro do FGTS pelo celular, de forma online, por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Portanto, não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa Econômica Federal.
A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. Quem preferir, pode sacar direito na agência da Caixa, de maneira presencial.
No último caso, é preciso levar comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; RG; CPF; e carteira de trabalho (pode ser a versão digital).
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal, atestando que o trabalhador é residente da área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora precisa datar e assinar.
Saque do FGTS liberado para oito estados
Ao todo, no momento, moradores de mais de 40 municípios têm direito a esse tipo de saque em oito estados brasileiros das regiões sul, sudeste e nordeste. São eles: Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A lista completa pode ser consultada abaixo. Atenção para o prazo, pois trabalhadores de algumas localidades só podem acessar o saldo do FGTS até abril. Confira:
Espírito Santo
Bom Jesus do Norte: até 11/05
Fundão: até 9/4
Nova Venécia: até 27/4
Bahia
Jacobina: até 4/5
Jequié: até 11/4
Minas Gerais
São Domingos do Prata: até 9/4
São Sebastião da Bela Vista: até 30/4
Governador Valadares: até 18/5
Camanducaia: 28/6
Paraná
Cruzeiro do Oeste: até 24/4
Rio de Janeiro
Santo Antônio de Pádua: até 27/4
Itaocara: até 03/5
Itabapoana: até 28/5
São Gonçalo: até 4/6
Bom Jesus de Itabapoana
Engenheiro Paulo de Frontin: até 11/5
Santa Catarina
Navegantes: até 1/5
Porto Belo: até 20/4
Rodeio: até 9/5
Camboriú: até 20/4
Ascurra: até 17/5
Balneário Piçarras: 30/4
Itapema: até 4/5
Rio Negrinho: até 9/4
Dona Emma: até 25/5
Itajaí: até 30/4
Harmonia: 25/5
Penha: 16/4
Gaspar: até 18/4
Rio Grande do Sul
Palmitinho: até 20/4
Venâncio Aires: até 11/4
São Paulo
Capivari: até 11/4
Lins: até 30/4
Monte Mor: até 11/4
São Sebastião: até 21/5
Caraguatatuba: até 21/5
Ubatuba: até 21/5
Campinas: até 3/5
Itaquaquecetuba: até 29/5
Bertioga: até 21/5
Tatuí: até 14/5
Taubaté: 29/5
São Luiz do Paraitinga: até 7/6