Cotidiano Meio Ambiente
Câmara aprova emendas que retiram proteções do Código Florestal e da Mata Atlântica
Relator da proposta e diretor de Justiça Ambiental do WWF Brasil avaliaram texto; Senado ainda fará votação
04/04/2023 00h50 Atualizada há 1 ano
Por: Fagner Vieira Fonte: CNN
O Rio Juquiá fica no estado de São Paulo e nasce da junção do Rio Açungui com o Rio Juquiá-Guaçu; o Juquiá desemboca no rio Ribeira de Iguape, na cidade de Registro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) emendas a uma medida provisória que retiram proteções do Código Florestal e da Mata Atlântica. 

 

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Se aprovadas no Senado, as emendas adiarão pela quinta vez o prazo para regularização ambiental em propriedades rurais, além de facilitar obras em áreas preservadas. 

  

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O relator da proposta, deputado Sergio Souza (MDB-PR), afirma que ela é boa para os produtores rurais e também para o meio ambiente. 

  

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Entretanto, Raul do Valle, diretor de Justiça Ambiental do WWF Brasil, lamentou a aprovação. “A mensagem que essa proposta transmite é de que [a obrigação de regularizar as propriedades] nunca vai ser para valer. Sem nenhum tipo de incentivo para os produtores restaurarem. O redator não quis acatar nada disso”. 

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O especialista disse que a proposta muda a Lei da Mata Atlântica e retira “regras de proteção fundamentais que garantiram nos últimos 15 anos a proteção das áreas mais relevantes, que são as de vegetação primária, nunca desmatadas, raríssimas, e as de vegetação secundária, em estado avançado de regeneração, que estão há 50, 60 anos em recuperação, e também são poucas”. 

  

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Ele explica que hoje é proibido instalar uma obra, incluindo rodovias e linhas de transmissão, nessas áreas, a menos que não haja alternativa, que seja impossível instalar em outros lugares. Em alguns casos, isso acontece e é autorizado. 

  

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“O que é exceção, passa a ser regra. Ele retira a obrigação do empreendedor de provar que não tem outro lugar para instalar a obra dele e permite que, em regra, rodovias, linhas de transmissão, dutos de óleo, minérios e água possam seccionar essas poucas áreas que sobraram se for mais barato para o empreendedor”, alerta Valle. 

  

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Além disso, o projeto retira a proteção de margens de rios em áreas urbanas e incentiva a expansão para as margens de rios num contexto de mudança climática em que já estão ocorrendo chuvas mais intensas, com rios transbordando, observa o diretor do WWF. 

  

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“Está acontecendo neste momento em cidades do Acre e do Amazonas. Deveríamos estar tirando as construções desses lugares, evitando que essas áreas fossem ocupadas, e estamos fazendo o contrário. Se a lei municipal permitir, não há impedimento”, advertiu. 

  

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Já o deputado Sergio Souza celebrou a votação, que considerou “um grande avanço”. 

  

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“No Código Florestal, foi colocado um prazo até 2022” para o Programa de Regularização Ambiental (PRA), disse ele. Só pode aderir a esse programa quem entregou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 2020. 

  

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“No entanto, pelos estudos que nós temos, somente seis estados brasileiros implementaram o PRA”, argumentou o parlamentar. 

  

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“Então, como o produtor rural que tem um passivo ambiental vai conseguir fazer essa regularização dentro das normas permitidas pelo Código Florestal se o estado ainda não implementou o programa?”, perguntou ele. 

  

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“Não tivemos alternativa. A Medida Provisória 1.150, editada no final do ano passado, veio ao Parlamento e nós estendemos o prazo para apresentação do Programa de Regularização Ambiental daqueles produtores rurais que tenham o Cadastro Ambiental Rural apresentado até 2023”, explicou Souza. 

  

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“Serão albergados pelo programa, e para os pequenos produtores rurais dos assentamentos da reforma agrária, nós elevamos para 2025, porque esses produtores são os que têm menos condições de fazer o CAR, e o maior número que nós temos de déficit de entrega do cadastro é nas pequenas propriedades. Por isso que o prazo é alongado”, ressaltou. 

  

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O deputado disse ainda que não definiu um prazo definido para aderir ao PRA. “Fomos um pouco além. Colocamos que, uma vez entregue o CAR, analisado e validado o cadastro, a partir dali o produtor tem seis meses a partir da notificação para ir ao órgão competente”, observou Souza. 

  

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“Só começa a contar o prazo depois de notificado. É um grande ganho para o produtor rural brasileiro e também ambiental, porque se abre aí uma possibilidade de recuperação e regeneração de áreas degradadas que estão dentro da possibilidade de sua regularização pelo nosso produtor rural”, adicionou. 

  

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As declarações foram dadas pelo deputado ao sair da votação.