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Safra da tainha será de 460 toneladas até 31 de julho

Agenda de diálogo com o setor é prioridade; pesca industrial ficará suspensa, mas a artesanal poderá capturar com cotas reduzidas

Fagner Vieira
Por: Fagner Vieira
09/03/2023 às 16h14
Safra da tainha será de 460 toneladas até 31 de julho

Os ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura publicaram nesta quarta-feira (01/3) portaria conjunta que estabelece em 460 toneladas a quantidade de tainha que poderá ser pescada no litoral do Sul e Sudeste de 15 de maio a 31 de julho. 

  

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A decisão proíbe a pesca industrial da espécie neste período (safra 2023), mas manterá o direito da pesca artesanal na região. 

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O limite definido para a safra, que segue critérios científicos, considera a quantidade estimada de peixes, a partir de estatísticas de pesca e de estudo científico sobre a espécie realizado pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). De acordo com a metodologia, a cota de captura para 2023 é de 460 toneladas, o que representa uma redução de 68% em relação a 2022. O objetivo da medida é garantir a sustentabilidade da pesca da tainha. 

  

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Segundo avaliação da Univali, o limite considerado “biologicamente aceitável” para captura anual é de 5.974 toneladas. Desse total devem ser descontadas outras três pescarias: a praticada na Lagoa dos Patos/RS, de 1.457 toneladas; a média anual de captura fora da safra na região Sul e Sudeste, de 2.923 toneladas; e a das frotas não-submetidas às cotas durante o período da safra, de 1.134 toneladas. O terceiro item diz respeito à pesca da tainha por redes de arrasto na praia, tarrafas ou uma modalidade chamada emalhe liso. 

  

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A norma, portanto, preserva a pesca artesanal, permitindo que sejam capturadas 460 toneladas pela modalidade de emalhe anilhado de maio a julho, mas proíbe a pesca industrial de cerco/traineira neste período. Veja quadro:

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Diálogos setoriais   “É prioridade a retomada dos Comitês Permanentes de Gestão da Pesca. Vamos definir em conjunto com o MMA as reuniões e convidar os setores artesanais e industriais para a construção da política”, afirma Cristiano Ramalho, secretário nacional de Pesca Artesanal. 

  

 

Decisão judicial – A medida publicada nesta quarta-feira (Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023) atende a decisão judicial (processo nº 5008232-65.2018.4.04.7200) que determina “a publicidade das normas referentes aos requisitos da pesca da tainha até 1º de março de cada ano”, assim como publicação do “rol das embarcações/pescadores contemplados até o 1º de abril subsequente”. A ação civil pública foi movida pela Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina (Fepesc) em 2018.

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