Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (7), a nova tarifa de pedágio da rodovia Régis Bittencourt.
A nova tarifa foi aprovada com base na Deliberação Nº64/2023 e Deliberação Nº63/2023 que aprova a 14ª Revisão Ordinária, a 14ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP).
Com isso, a partir da 0h desta quinta-feira (09), o novo valor da tarifa passará a ser de R$ 3,90 nos pedágios da concessionária Arteris Régis Bittencourt. Os valores acima são para a categoria de veículo 01 (Automóvel, caminhonete e furgão).
O reajuste foi de 5,90%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com vistas à recomposição tarifária. As alterações de tarifa da concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
A ANTT - Agência Nacional dos Transportes Terrestres explica que, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Confira abaixo, os reajustes feitos em outras categorias de veículos:
Rodovia Régis Bittencourt